Código de Defesa do Consumidor · Lei nº 8.078/1990
Artigo 43
Trata dos bancos de dados e cadastros de consumidores. Garante o acesso às informações registradas sobre você e às suas fontes, exige que esses cadastros sejam objetivos, claros e verdadeiros, e assegura o direito de pedir a correção de dados inexatos.
“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção […]”
Art. 43, § 3º · texto oficial no Planalto
ImportanteO artigo 43 não determina a retirada automática de negativações. Cada caso depende da origem, da regularidade e das características do registro, da documentação e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.



