Código de Defesa do Consumidor · Lei nº 8.078/1990
Artigo 43
Trata dos bancos de dados e cadastros de consumidores. Entre outros pontos, garante ao consumidor o acesso às informações registradas sobre ele e às suas fontes, determina que esses cadastros sejam objetivos, claros e verdadeiros, e assegura o direito de exigir a correção de dados inexatos.
“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção […]”
Art. 43, § 3º · texto oficial no Planalto
O artigo 43 não determina a retirada automática de negativações. Ele estabelece direitos e regras que precisam ser analisados caso a caso.